PARTES CONTRATUAIS
A PRESTADORA, representada KARPA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, CNPJ: 12.834.993/0001-86 Rua Jacobina, 106, Vila Jacobina Casa 01| Graças, Recife-PE, e o responsável pela empresa cujos dados serão inseridos a seguir no formulário de contratação, doravante denominado CLIENTE.
DO OBJETO DO CONTRATO
- O objeto do presente contrato é a prestação de serviços em informática pela PRESTADORA, através do SISTEMA EXPOMAIS, provendo ao CLIENTE a criação, hospedagem e funcionamento de uma Vitrine Virtual na Internet.
- O EXPOMAIS inclui um software específico, desenvolvido pela PRESTADORA, para a criação e manutenção de vitrines virtuais, através do site www.expomais.com
- O CLIENTE passa a ter o direito ao uso do software EXPOMAIS, para divulgar produtos e serviços.
- A licença de uso do sistema EXPOMAIS fica efetivada no momento em que a PRESTADORA conceder ao CLIENTE uma identificação única e senha inicial de acesso.
- O EXPOMAIS e suas ferramentas são de propriedade da PRESTADORA, não podendo ser reproduzidos ou comercializados sem consentimento prévio e escrito desta.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da PRESTADORA:
- Efetuar a instalação inicial da Vitrine Virtual, após o pagamento da taxa de instalação, fornecendo suporte básico à configuração inicial, por e-mail, via chat ou por telefone.
- Disponibilizar os recursos tecnológicos do EXPOMAIS 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto por razões de ordem técnica para manutenção de equipamentos, sistemas ou canais de comunicação. Nesses casos, a PRESTADORA se obriga a atuar de maneira a minimizar os períodos de interrupção e restaurar o sistema no menor tempo possível, de forma a manter a continuidade das atividades do CLIENTE.
- Fornecer ao CLIENTE, condições para administração das Lojas ou Vitrines Virtuais, por exemplo, software, informações no site, relatórios e suporte técnico.
- Proporcionar armazenamento de dados e arquivos da Loja ou Vitrine Virtual até um limite máximo de 100 MB.
- Administrar e manter registros atualizados e com backup, em seus servidores, de todos os dados definidos pelo sistema para a Loja ou Vitrine Virtual.
- Monitorar constantemente o sistema, efetuando as correções que se fizerem necessárias.
- Estudar sempre a possibilidade de novas versões do EXPOMAIS, disponibilizando aos usuários as melhorias e atualizações que venham a ocorrer no processo evolutivo do sistema.
São obrigações do CLIENTE:
- Responsabilizar-se pelo o exercício de sua atividade comercial, conforme a legislação vigente, seja empresa constituída com capacidade jurídica, seja pessoa física ou profissional autônomo, tendo competência para divulgar ou vender os respectivos produtos e serviços oferecidos na Loja ou Vitrine Virtual.
- Fornecer dados cadastrais corretos e verdadeiros, mantendo a PRESTADORA informada em caso de alterações ou mudanças.
- Manter atualizadas e verdadeiras as informações por ele controladas através do site administrativo a respeito de produtos, serviços, preços e condições de venda;
- Efetuar a entrega das mercadorias vendidas, conforme o compromisso assumido no site.
- Providenciar e manter os pré-requisitos técnicos básicos para usuário do sistema, tais como computador, meios e comunicação.
- Tomar as providências necessárias à contratação e funcionamento das formas de pagamento disponibilizadas a seu cliente final.
- Não enviar mensagens de e-mail em massa não solicitadas ("SPAM"), para promoção de entidades, produtos ou serviços, de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos.
- Efetuar no prazo estipulado o pagamento da taxa de instalação referente à contratação dos serviços do EXPOMAIS e outros adicionais solicitados.
- Responsabilizar-se pelas campanhas de divulgação e marketing relativas à sua Loja ou Vitrine Virtual, na Internet ou fora dela.
São obrigações do CLIENTE em relação ao conteúdo do site:
- O CLIENTE obrigar-se-á a não divulgar em sua Loja ou Vitrine Virtual informações contrárias aos preceitos do ordenamento jurídico vigente, tais como conteúdos que envolvam pornografia infantil, drogas, transmissão ou divulgação de ameaças, material que instigue o racismo ou a violência, e outras informações ilícitas.
- O conteúdo da Loja ou Vitrine Virtual é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, eximindo-se a PRESTADORA, civil e criminalmente, de qualquer responsabilidade. No entanto, a PRESTADORA reserva-se o direito de cancelar automaticamente o fornecimento dos serviços, caso se observe evidente inconveniência ou ilegalidade.
- Responsabilizar-se pela reprodução e exibição de obras intelectuais, textos, sons ou imagens em sua Loja ou Vitrine Virtual, com especial atenção ao copyright de logotipos, marcas, músicas, fotografias e qualquer outra obra protegível, sem a prévia e expressa autorização do titular dos direitos autorais;
- Comprometer-se a não revender, atribuir ou transferir quaisquer informações, direitos ou obrigações oriundos deste CONTRATO, sem prévio e expresso consentimento da Alforria;
DA REMUNERAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
- A remuneração pelos serviços objeto deste contrato é a estabelecida na
Tabela de Preços, parte integrante deste instrumento, constituída por uma taxa inicial de instalação, que poderá ser ajustada de acordo com os serviços adicionais solicitados.
- A taxa inicial de instalação, efetivada em parcela única pelo CLIENTE em nome da PRESTADORA, formaliza a aceitação deste contrato.
- A taxa de instalação deverá ser paga mediante boleto bancário ou depósito na conta da PRESTADORA
-Os serviços adicionais, tais como fotografias ou design, serão cobrados a parte.
- Caso haja o cancelamento da conta do CLIENTE, por sua própria iniciativa ou por descumprimento de qualquer condição deste instrumento, o que não o isentará dos pagamentos devidos por força do presente, o restabelecimento da conta será objeto de nova taxa de instalação, observados os valores da Tabela de Preços vigente à época do evento.
- Ocorrendo atraso no pagamento, este será acrescido de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês. Em caso de inadimplência, a PRESTADORA notificará ao CLIENTE os novos prazos para pagamento. Poderão então ser efetuadas sanções graduais de interrupção, até o cancelamento total dos serviços, caso em que o CLIENTE pagará custos e honorários advocatícios de até 20% do total da dívida, pelos esforços de cobrança.
- A PRESTADORA poderá reajustar os preços dos serviços, notificando o CLIENTE com 1 (um) mês de antecedência.
DA VALIDADE DO CONTRATO
Este contrato tem validade de um ano, contado a partir da data em que a PRESTADORA conceder ao CLIENTE o acesso ao sistema, ficando automaticamente renovado com o cumprimento das obrigações de ambas as partes contratantes.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de qualquer cláusula ou condições estabelecidas neste contrato e, notificada a parte faltosa, não tenha a mesma, num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento da notificação, sanado a falta praticada ou justificado a razão desta;
b) Comportamento inadequado do CLIENTE no atendimento a seus clientes;
c) Decretação ou requerimento de concordata ou falência de qualquer das partes;
d) Caso a PRESTADORA, a seu critério, conclua que o CLIENTE esteja envolvido em atividade ilegal de qualquer natureza que possa prejudicar direitos da PRESTADORA ou de terceiros, não cabendo nesta hipótese ao CLIENTE qualquer reivindicação daí decorrente, seja a que título for.
e) Por manifestação de intenção de rescisão por qualquer uma das partes, por escrito, com um mês de antecedência sem qualquer penalidade.
- Quando da rescisão do contrato, o CLIENTE se obriga a pagar de imediato à PRESTADORA todos os pagamentos devidos até o mês de rescisão do contrato.
- A PRESTADORA, quando da rescisão do contrato, entregará ao CLIENTE, se solicitado, o conteúdo informacional de sua Loja ou Vitrine Virtual, imagens e arquivos do site, informações de processamento de pedidos e listas de clientes e de produtos, exceto em casos de cobrança judicial.
- Em qualquer hipótese de rescisão permanecerão íntegras as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidenciabilidade e sigilo, sua observância subsistindo por prazo indeterminado.
DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
- A PRESTADORA se responsabiliza pela integridade do sistema EXPOMAIS, nos termos previstos neste instrumento, e qualquer defeito constatado, deverá ser corrigido em tempo hábil, de modo a não descontinuar o funcionamento da Loja ou Vitrine Virtual.
- O EXPOMAIS constitui uma ferramenta meio para o comércio, no entanto não garante por si só a comercialização, que constitui atividade fim própria e exclusiva do CLIENTE, bem como a divulgação e o marketing da Loja ou Vitrine Virtual.
- A PRESTADORA não tem como garantir que os serviços do EXPOMAIS não sofrerão interrupções ou imprevistos de natureza técnica causados por fatores alheios à sua vontade, por exemplo, falha nas linhas de comunicação, mas fará o possível para minimizar qualquer descontinuidade tomando as medidas mais adequadas em cada caso no menor tempo possível.
- O CLIENTE concorda em proteger e isentar a PRESTADORA, ou indenizá-la (e a seus administradores, acionistas, empregados e agentes) por quaisquer danos morais ou materiais sofridos em relação a reclamações, reivindicações ou intervenções de terceiros em relação às atividades deste CLIENTE, seja de natureza judicial ou extrajudicial, arcando então com as despesas necessárias à defesa dos interesses da PRESTADORA inclusive honorários advocatícios.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIABILIDADE
- As partes concordam em manter como confidenciais todas e quaisquer informações recebidas uma da outra, necessárias ou não ao desenvolvimento do serviço, não podendo dar conhecimento das mesmas a terceiros sob qualquer motivo ou argumento, a não ser que previamente autorizada pela parte que prestou a informação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Qualquer alteração das condições aqui ajustadas só terá efeito se formalizada pela aceitação escrita de ambas as partes.
- Nenhuma das partes será considerada inadimplente se a falta de cumprimento das condições deste contrato não forem atendidas por motivos decorrentes de caso fortuito ou força maior, eventos definidos na legislação civil brasileira. A parte não cumpridora deverá informar a outra dentro de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento, informando as medidas e o prazo necessário para o restabelecimento e a normalização pertinentes. Não ocorrendo esse restabelecimento e normalização, o presente contrato estará rescindido de pleno direito, devendo as partes arcarem com suas obrigações até aquele momento.
- Este contrato constitui e reflete a vontade das partes, substituindo todas as demais propostas existentes e obrigando as Partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer tempo.
- As Partes elegem o foro de Recife, Capital Pernambucana, como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos desse Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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